Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Pitimbu contam com mais facilidade para formalizar e manter seus negócios em funcionamento. Em conformidade com a legislação vigente, os empreendedores enquadrados nessa categoria estão dispensados da exigência de alvará e de licenças de funcionamento, além do pagamento das taxas municipais relacionadas à atividade.
A medida está respaldada pela Lei Municipal nº 585/2023, criada com o objetivo de estimular o empreendedorismo, reduzir a burocracia e contribuir para o fortalecimento da economia local. A iniciativa também está alinhada à legislação federal, incluindo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e a Resolução CGSIM nº 59/2020.
Para a prefeita Adelma Cristovam, facilitar a vida de quem empreende é também criar condições para que a economia do município cresça.“O pequeno empreendedor movimenta a economia de Pitimbu, gera renda para as famílias e muitas vezes começa o próprio negócio com muito esforço. Nosso papel, enquanto gestão pública, é reduzir a burocracia e facilitar esse caminho. Essa dispensa de alvará e de taxas para os MEIs representa mais liberdade para empreender e mais incentivo para que novos negócios possam surgir e se desenvolver no nosso município”, destacou a prefeita.
A Gestão Municipal ressalta que a dispensa do alvará e das taxas não significa ausência de responsabilidade por parte do empreendedor. O MEI continua obrigado a cumprir as normas legais relacionadas à vigilância sanitária, meio ambiente, segurança pública, acessibilidade e uso e ocupação do solo urbano, conforme as características de cada atividade. A Prefeitura de Pitimbu também disponibiliza atendimento presencial e orientação especializada por meio da Sala do Empreendedor, onde os microempreendedores podem buscar informações sobre formalização, regulamentação, documentação e demais procedimentos necessários para o funcionamento de seus negócios.
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