Telefone: 83 3299-1016
Horário de Atendimento: Segunda/Quarta/Sexta das 8:00 às 13:00 horas.
Email: assjur@pitimbu.pb.gov.br
Procurador: José Augusto Meireles Neto
Lei de criação da Procuradoria Jurídica: Lei nº 1.335, de 26 de março de 2008
Competências da Procuradoria Jurídica:
I - acompanhar os processos administrativos da Prefeitura, dando seus pareceres de conformidade com a legislação vigente;
II - defender o Município de Pitimbu, com poderes estabelecidos em instrumentos procuratórios, onde este for autor ou réu, assistente ou opoente, ou, de qualquer modo parte interessada, em qualquer juízo ou Tribunal;
III - orientar todos os órgãos da Administração Municipal no procedimento correto das normas administrativas ou de serviço;
IV - orientar e sugerir ao Poder Executivo na expedição de atos governamentais e administrativos, na elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, e normas jurídicas em geral;
V - desempenhar funções delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.