GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS E PROCEDIMENTOS DE TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS – GT-TOMBAMENTO

Grupo de Trabalho para Estudos de Tombamentos Municipais (GT-Tombamento)

Publicado em 15/10/2026 às 18:31

Os comitês Gestores municipais são órgãos colegiados que permitem a participação da população na gestão pública e na fiscalização de políticas públicas. 

GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS E PROCEDIMENTOS DE TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS – GT-TOMBAMENTO : Colegiado técnico e temporário com a finalidade de identificar, analisar, vistoriar e emitir pareceres que fundamentem a preservação legal de patrimônios históricos, arquitetônicos ou ambientais.   


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,   


CONSIDERANDO a necessidade de preservar e proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico do Município conforme dita a Lei Municipal nº 581 de 20 de setembro de 2023;   


CONSIDERANDO a importância de estudos técnicos e participativos para subsidiar processos de tombamento;   


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Estudos de Tombamento Municipal (GT-Tombamento), com a finalidade de identificar, analisar e propor o tombamento de bens de relevante valor cultural, histórico, arquitetônico ou ambiental no território municipal.   


Art. 2º Compete ao GT-Tombamento:   

I – Levantar e catalogar bens passíveis de tombamento;   

II – Realizar estudos técnicos e históricos;   

III – Promover consultas e audiências públicas;   

IV – Elaborar relatório conclusivo com proposta de tombamento, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e ao Chefe do Executivo.   

Art. 3º O GT-Tombamento será composto por:   

I – 01 Historiador;   

II – 01 Arquiteto;   

III – 01 Engenheiro Civil;   

IV – 01 Biólogo   

V – 01 Geógrafo.   


gabinete@pitimbu.pb.gov.br - (83) 98604-8355

Segunda a Sexta: 8h às 14h

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