Os comitês Gestores municipais são órgãos colegiados que permitem a participação da população na gestão pública e na fiscalização de políticas públicas.
GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS E PROCEDIMENTOS DE TOMBAMENTO DE BENS CULTURAIS – GT-TOMBAMENTO : Colegiado técnico e temporário com a finalidade de identificar, analisar, vistoriar e emitir pareceres que fundamentem a preservação legal de patrimônios históricos, arquitetônicos ou ambientais.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar e proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico do Município conforme dita a Lei Municipal nº 581 de 20 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a importância de estudos técnicos e participativos para subsidiar processos de tombamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Estudos de Tombamento Municipal (GT-Tombamento), com a finalidade de identificar, analisar e propor o tombamento de bens de relevante valor cultural, histórico, arquitetônico ou ambiental no território municipal.
Art. 2º Compete ao GT-Tombamento:
I – Levantar e catalogar bens passíveis de tombamento;
II – Realizar estudos técnicos e históricos;
III – Promover consultas e audiências públicas;
IV – Elaborar relatório conclusivo com proposta de tombamento, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e ao Chefe do Executivo.
Art. 3º O GT-Tombamento será composto por:
I – 01 Historiador;
II – 01 Arquiteto;
III – 01 Engenheiro Civil;
IV – 01 Biólogo
V – 01 Geógrafo.