Os comitês Gestores municipais são órgãos colegiados que permitem a participação da população na gestão pública e na fiscalização de políticas públicas.
COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ( PNAB ) NO MUNICÍPIO – CGPAB : Órgão deliberativo de acompanhamento e fiscalização sobre os recursos repassados pela União por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à cultura.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 113, de 10 de maio de 2024,
RESOLVE:
ART. 1º Nomear os integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no município de Pitimbu-PB:
I – Allef Cristovam Tavares, inscrito no CPF sob o n.º 116.xxx.x54-07, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, como presidente;
II – Almeres Macedo de Souza, inscrito no CPF sob o n.º 053.xxx.x44-44, representante da secretaria municipal de turismo, cultura e desenvolvimento econômico, como membro;
III – Angélica Gonçalves Simões Bernardo, inscrito no CPF sob o n.º 059.xxx.x14-01, representante da Secretaria Municipal de Finanças, como membro;
IV – Francisco Carlos de Figueiredo Pinheiro, inscrito no CPF sob o n.º 192.xxx.x04-49, representante do Gabinete da Prefeita, como membro;
V – Cezar Gomes da Silva Filho, inscrito no CPF sob o n.º 107.xxx.x64-14, representante dos segmentos Artísticos e Culturais do Município de Pitimbu-PB, como membro;
VI – Daniel Cristovam dos Passos, inscrito no CPF sob o n.º 127.xxx.x34-05, representante dos segmentos Artísticos e Culturais do Município de Pitimbu-PB, como membro;
VII – Edna da Silva Regis, inscrito no CPF sob o n.º 021.xxx.x74-97, representante dos segmentos Artísticos e Culturais do Município de Pitimbu-PB, como membro;