Através do decreto 012/2020, publicado nesta segunda-feira (6), foi declarado o estado de calamidade pública no município de Pitimbu em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A medida adotada pelo prefeito Leonardo Barbalho ratifica os Decretos Estaduais iniciados sob o nº 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.
O principal pilar da medida, conforme assinala o texto, é a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do município de Pitimbu, considerando o êxodo de pessoas com destino às cidades litorâneas, principalmente advindas da Zona da Mata pernambucana e da região Metropolitana de Recife-PE, o qual conta com maior índice de suspeitos e infectados.
O decreto de calamidade também leva em conta a vocação turística da economia local e consequente queda de receitas próprias e repasses constitucionais, conjuntamente com o aumento de despesas imperativas para combate aos efeitos da epidemia, tudo comprometendo a execução orçamentária do presente exercício financeiro.
Os municípios tiveram que mudar drasticamente os planos e orçamentos em decorrência das ações emergenciais para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para 2020 podem ficar “gravemente comprometidas”, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
Entrada de veículos na cidade
Fica restringida e controlada a entrada de veículos nos limites territoriais do Pitimbu, salvo: os veículos em comprovado exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; os veículos em comprovado exercício de transporte de alimentos, combustíveis e outros insumos indispensáveis visando o abastecimento local; veículos cujos ocupantes comprovem domicílio no Município fixo, não apenas ocupação eventual; outras situações que se relevarem razoáveis e não abusivas, a exclusivo juízo das autoridades fiscalizadoras ‘in loco’, desde que imediatamente comprovadas.
O condutor deverá ser orientado a retornar ao seu local de origem e, caso se recuse a retornar, o veículo será retido e/ou removido, devendo o proprietário arcar com os custos de eventual remoção/estadia no pátio.
Independentemente das medidas contidas neste artigo, poderá ainda o condutor infrator ser conduzido ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência em razão de violações ao Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Funcionamento de estabelecimentos Comerciais
Os estabelecimentos seguirão às regulamentações impostas pelo Governo do Estado para a região metropolitana de João Pessoa, resguardadas as exceções especiais previstas e fixadas em Decreto Municipal complementar.
O decreto vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade em saúde pública, decorrente do enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), ficando automaticamente revogadas eventuais medidas incompatíveis com o presente.
A Prefeitura solicitou, junto à Assembleia Legislativa da Paraíba, o reconhecimento do estado de calamidade pública visando o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja o decreto: https://www.pitimbu.pb.gov.br/portal/legislacao/decretos/decreto-no-0122020-06-de-abril-de-2020