ERRATA DA LEI
MUNICIPAL N° 612, DE 02 DE JUNHO DE 2024
A presente
publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Municipal Nº 612/2024 – DE 02 DE JUNHO DE 2024,
publicada no DOM em 04/07/2024- Edição N° 671, Página 01 a 11, que constou, no
ato de publicação, equivocadamente no Art. 13 o limite de 60% (sessenta por
cento) do valor fixado, na Lei do Orçamento.