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Competências

Gabinete do Prefeito Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento imediato ao Prefeito nas áreas técnicas, administrativa e política, bem como a programação, execução e controle das atividades do cerimonial e de relações públicas. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 08)

 Secretaria de Administração É de competência geral da Secretaria de Administração: I-Exercer a administração de Recursos Humanos e seu controle funcional através de procedimentos que objetivam evoluir continuamente a capacitação dos servidores municipais. II- Exercer a Administração Geral e desenvolver as funções de apoio logístico referentes a suprimento, patrimônio, transportes, oficinas, comunicações documentação, serviços auxiliares e higiene e segurança do trabalho. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 17)
 
Secretaria de Finanças É de competência geral da Secretaria de Finanças I – Exercer a administração tributária através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, procedendo a fiscalização dos contribuintes, responsáveis e substitutos tributários. II – Exercer a Administração financeira e contábil através da arrecadação de recursos externos, bem como pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros  gerados pelas relações entre o município e terceiros. III – Programar, organizar, orientar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades financeiras, orçamentárias e extra orçamentárias. IV – Proceder à tomada de contas dos órgãos da Administração Direta. V – Auditar e fiscalizar a regularidade e eficiência dos atos administrativos fiscais, tributários e financeiros. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 19)
 
Secretaria de Educação e Cultura É de competência da Secretaria de Educação e Cultura I – oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito na rede de educação municipal, para crianças, jovens e adultos. II – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. III – Atendimento especializado aos portadores de deficiência matriculados na rede de educação municipal.  IV - Atendimento aos alunos do ensino fundamental e pré-escolar matriculados na rede municipal em programas suplementares de alimentação, material didático-escolar, transporte e assistência a saúde. V – Garantia de continuidade da escolaridade, a nível do ensino médio aos alunos concluintes do ensino fundamental da rede de educação, em cooperação com o estado. VI – Oferta de cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal. VII – Oferta de programas de ações culturais vinculadas ao currículo escolar. VIII – Apoio às escolas comunitárias. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 21)
 
Secretaria de Saúde É de competência geral da secretaria de saúde: I – Prestar serviços de assistência médico-odontológica II – Prestar serviços de medicina sanitária à comunidade, envolvendo ações de: a)     Combate a zoonoses b)     Inspeção e fiscalização de alimentos c)     Apreensão de animais encontrados em via pública d)     Administração e fiscalização de necrópoles III – Dispensar proteção aos banhistas e recuperação de urgência dos afogados ao longo da orla marítima. IV – Estabelecer o Plano Municipal de Saúde em conformidade com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 23)
 
Secretaria de Trabalho e Ação Social É de competência geral da Secretaria de Ação Social I – Formar e colocar mão de obra em empresas e entidades de acordo com as solicitações recebidas e disponibilizadas existentes. II – Programar e prestar assistência social e apoio comunitário a população do município. III – Analisar, conceder, fiscalizar e controlar as subvenções e os auxílios. IV – Coordenar, administrar e supervisionar as pessoas e atividades desenvolvidas de atividades de consulta e debate com a população, bem como da divulgação e operacionalização de suas políticas sociais. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 15)
 
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos É de competência geral desta secretaria: I – Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de desenvolvimento socioeconômico, urbanístico, ambiental. II – Projetar, implementar e manter obras de infraestrutura urbana. III – Apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais, para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais. IV – Elaborar políticas e definir diretrizes visando a otimização dos transportes públicos no município. V – Promover e manter a vigilância e fiscalização nos locais públicos e próprios do município. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 25)
 
Secretaria de Turismo e Meio ambiente É da competência geral desta secretaria: I – Desenvolver  projetos para criações de novos produtos turísticos considerando as potencialidades naturais , históricas e culturais do município. II – Institucionalizar as zonas de interesse turístico regulamentando os usos e atividades, bem como propor os incentivos necessários à consolidação turística dessas áreas. III – Articular-se com produtos turísticos e culturais objetivando estabelecer parcerias a fim de viabilizar as ações necessárias ao desenvolvimento da atividade turística no município. (Redação dada pela lei municipal 039/1998, art. 11)
 
Secretaria de Agricultura É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura: o desenvolvimento da agricultura dentro do município de Pitimbu, bem como a programação de extensão agrícola territorial, além do controle dos mananciais e abastecimento do município. (Redação baseada na lei 04/2008)
 
Secretaria de Pesca É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Pesca planejar e implementar ações com o objetivo de desenvolver a atividade pesqueira no município, bem como promover a assistência aos pescadores. Também compete a esta secretaria o cadastro e o registro dos pescadores, além do controle de espécies. (Redação baseada na lei 04/2008)
 
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (SEJUL) É da competência da SEJUL planejar e executar políticas públicas inclusivas e de afirmação voltadas aos jovens do município, bem como criar mecanismos que garantam a acessibilidade de políticas públicas para o esporte e lazer em todas as esferas da sociedade, colaborando para o desenvolvimento municipal e humano de Pitimbu/PB. Além disso, a SEJUL deve elaborar projetos nas áreas de ações desportivas e sociais à juventude , devendo ser especificada a área predominante do objetivo. (Redação baseada na Lei Municipal 350/2011.