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Prefeitura de Pitimbu decreta situação de emergência para prevenção ao coronavírus com suspensão de aula e eventos
  • Publicado em 18/03/2020 às 10:00 2349 Visualizações

Reunião com o prefeito de Pitimbu e Secretários

O prefeito de Pitimbu, reuniu sua equipe de secretários nesta quarta-feira (18), para decidir sobre as ações preventivas de combate ao coronavírus e decretou situação de emergência em saúde pública no município.

A decisão do prefeito e secretários considerou que a cidade de Pitimbu recebe turistas de vários estados e países, como também a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no estado da Paraíba, de um homem de 60 anos, residente em João Pessoa, com histórico de viagem para Europa, além da morte na Capital paraibana de uma mulher de 39 anos com suspeita de coronavírus, e ainda casos confirmados no estado Pernambuco, que faz divisa com o município de Pitimbu.

Reunião da Saúde de Pitimbu

Após a reunião com o secretariado municipal, a Secretaria de Saúde de Pitimbu reuniu sua equipe de diretores e coordenadores para apresentar as diretrizes do decreto e iniciar todas as ações.

A Prefeitura considerou também o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.

O Decreto Municipal traz diretrizes para os próximos dias sobre o funcionamento dos serviços públicos e as medidas no âmbito municipal que tem o intuito de conter a disseminação do Covid-19, bem como determinar ações de divulgação, prevenção e combate, caso necessário.

Entre as determinações adotadas pela gestão pitimbuense estão: cancelamentos de todo e qualquer tipo de evento, antecipação das férias escolares de toda rede pública municipal de ensino, redução de horário de expediente ou alternância entre servidores nas repartições, disponibilização de exames médicos e ambulatoriais, suspensão das  atividades de grupos nas secretarias, redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos da Policlínica Municipal Dalvina Soares, cancelamento de inaugurações e eventos promovidos pela Prefeitura de Pitimbu, suspender as viagens de servidores públicos municipais para fora do estado, servidores maiores de 60 anos estão dispensados do serviço presencial, dentre outras determinações.

Sem eventos

Os eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas) devem ser cancelados ou adiados, independe do número de pessoas, a exemplo do cancelamento das festividades do aniversário do assentamento 1º de março e de Nossa Senhora da Penha de França, no distrito de Taquara.

Grupo orientador

Foi criado um grupo orientador sob o comandado da Secretaria Municipal da Saúde, para orientar as decisões e dirimir dúvidas acerca das medidas adotadas contra a pandemia na cidade. Outra função é definir prioridades na aquisição de bens e produtos e serviços emergenciais e orientar a população.

Escolas

O decreto estabeleceu a suspensão de aulas, antecipando as férias escolares de toda rede pública municipal de ensino, para o período de 18/03/2020 até 01/04/2020.

Atendimento

O decreto ainda estabelece que, em caso de necessidade, a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

Isolamento

Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico, após passar por avaliação médica (máximode 14 dias). A Secretaria Municipal de Saúde deve ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo para idosos e hipertensos, reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades Básicas de Saúde.

O decreto terá validade de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período mediante determinação do executivo municipal.


veja a imagem do Decreto